Projeto de Lei propõe incluir proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital no ECA

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3336/2025, de autoria dos deputados Luiz Couto (PT/PB), Maria do Rosário (PT/RS) e Alexandre Lindenmeyer (PT/RS), com o objetivo de atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A proposta cria uma nova seção no ECA dedicada especificamente aos direitos de crianças e adolescentes na internet e estabelece responsabilidades compartilhadas entre poder público, famílias, sociedade e empresas provedoras de produtos e serviços digitais.

Segundo o texto, a proteção no ambiente digital deverá seguir princípios como o interesse superior da criança e do adolescente, respeito à privacidade, inclusão digital, proteção de dados pessoais, combate à violência e promoção do desenvolvimento saudável.

Entre as medidas previstas pelo projeto estão:

* obrigação de empresas realizarem avaliação prévia de impacto sobre os direitos e o desenvolvimento de crianças e adolescentes antes da oferta de funcionalidades digitais;

* adoção de mecanismos de proteção por padrão e por design, priorizando segurança, privacidade e bem-estar desde a criação dos serviços;

* implementação de sistemas eficazes de verificação etária, impedindo que apenas a autodeclaração seja utilizada como forma de controle de acesso;

* exigência de recursos específicos de proteção para adolescentes, como limitação da coleta de dados, contas privadas por padrão e restrições em sistemas de recomendação algorítmica;

* criação de canais de denúncia acessíveis e resposta rápida em casos envolvendo exploração sexual, violência, automutilação ou incentivo ao suicídio;

* regras para maior transparência dos algoritmos utilizados em recomendações e curadoria de conteúdos;

* proibição da monetização baseada na coleta e perfilamento de dados de crianças e adolescentes para publicidade comportamental;

* responsabilização das empresas por danos decorrentes de omissão, negligência, falhas de design ou descumprimento das obrigações previstas na legislação.

Na justificativa da proposta, os autores destacam que o projeto busca responder às transformações tecnológicas e ao aumento da presença de crianças e adolescentes nos ambientes digitais, alinhando a legislação brasileira a debates internacionais sobre segurança online.

O texto também menciona como referência a Resolução nº 245/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e experiências regulatórias adotadas em outros países para ampliar mecanismos de proteção digital.

Para os parlamentares autores da proposta, o objetivo é assegurar que os avanços tecnológicos estejam em sintonia com os princípios do ECA, garantindo que crianças e adolescentes tenham seus direitos preservados também nos espaços digitais, com liberdade, dignidade, desenvolvimento e segurança.

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