Comissão da Câmara aprova projeto de Luiz Couto que amplia transparência sobre uso de plásticos no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o parecer ao Projeto de Lei nº 1.071/2025, de autoria do deputado federal Luiz Couto (PT-PB). A proposta estabelece novas regras para a classificação e identificação de materiais plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no país, com foco na proteção da saúde, fortalecimento do direito à informação e ampliação da sustentabilidade na cadeia produtiva.

O texto aprovado representa um avanço no tratamento dado à questão dos resíduos plásticos no Brasil ao ampliar o olhar para além do descarte final e incorporar medidas voltadas à origem do problema — como a composição dos produtos, o desenho das embalagens e a transparência sobre os materiais utilizados.

O parecer foi relatado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e aprovado na forma de substitutivo, reunindo contribuições de propostas apensadas e promovendo alterações na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Entre as principais medidas previstas estão a criação do índice de reciclabilidade, a adoção de critérios de design para reciclagem, a identificação obrigatória do material polimérico utilizado nas embalagens e incentivos para indústrias que adotem materiais com melhor desempenho ambiental.

A proposta também dialoga com uma preocupação crescente no cenário internacional: os impactos dos microplásticos e da exposição a determinadas substâncias químicas presentes em produtos plásticos. O texto menciona a necessidade de maior controle sobre compostos como o Bisfenol A (BPA) e substâncias conhecidas como PFAS, chamados de “químicos eternos” devido à sua elevada persistência no meio ambiente.

Para o deputado Luiz Couto, a aprovação representa um passo importante na modernização da legislação ambiental brasileira.

“O consumidor tem o direito de saber que tipo de material está utilizando, quais riscos ele pode representar e se aquele produto pode, de fato, ser reciclado. Essa é uma medida de proteção à saúde, de responsabilidade ambiental e de transparência nas relações de consumo”, afirmou.

Outro ponto previsto no substitutivo é a implementação gradual de metas para utilização de conteúdo reciclado na produção industrial, começando com um percentual mínimo de 10% no prazo de até cinco anos após a entrada em vigor da futura legislação.

As novas regras passarão a valer 365 dias após a publicação oficial da lei, período destinado à adaptação do setor produtivo.

Com a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto segue agora para análise das Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para apreciação no Senado Federal caso seja aprovada nas comissões competentes e não haja recurso para votação em Plenário.

A iniciativa reforça o papel do Parlamento na atualização da legislação ambiental brasileira diante de um desafio que ganhou dimensão global e que envolve saúde pública, inovação industrial, consumo consciente e responsabilidade compartilhada.

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