Com o avanço das ameaças digitais e o crescimento de casos de violência contra crianças e adolescentes na internet, o deputado federal Luiz Couto (PT/PB) apresentou o Projeto de Lei nº 4694/2025, que propõe o fortalecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), por meio da inclusão do artigo 27-A na Lei nº 15.211/2025.
A proposta tem como foco principal estabelecer regras para o tratamento, encaminhamento e preservação de denúncias de graves violações de direitos no ambiente digital, com o objetivo de garantir respostas mais rápidas e eficazes do poder público.
Veja as principais medidas previstas no projeto:
Centralização das denúncias em uma autoridade administrativa autônoma, conforme já previsto no ECA Digital;
Notificação imediata à polícia e ao Ministério Público em casos que envolvam risco iminente à integridade de crianças e adolescentes;
Integração com canais já existentes, como o Disque 100 e a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, otimizando os fluxos de atendimento;
Produção de relatórios anuais, com dados agregados e anonimizados, para monitoramento e formulação de políticas públicas;
Criação de instrumentos de cooperação internacional, a fim de combater crimes digitais com atuação em redes globais, como abuso e exploração sexual infantil, aliciamento e sequestro.
Inspirado em modelos internacionais bem-sucedidos, como a CyberTipline dos Estados Unidos, o projeto de Luiz Couto busca consolidar o ECA Digital como uma ferramenta robusta de proteção à infância no ambiente virtual.
“O crime digital não conhece fronteiras e, infelizmente, crianças e adolescentes são alvos cada vez mais frequentes de práticas criminosas online. Precisamos de um sistema que funcione com agilidade, inteligência e integração, para que nenhuma denúncia se perca e nenhuma vítima fique sem resposta”, destacou o parlamentar.
A proposta será encaminhada às comissões temáticas da Câmara dos Deputados e poderá fortalecer o papel do Brasil no combate à violência digital contra a infância, alinhando-se a tratados internacionais e ao Marco Civil da Internet.