CCJC aprova criação do Dia do Quadrinho Nacional com relatoria do deputado Luiz Couto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9/10), o Projeto de Lei nº 2.328/2024, que institui o Dia Nacional do Quadrinho a ser celebrado anualmente em 30 de janeiro. A proposta é de autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) e teve parecer favorável do deputado Luiz Couto (PT-PB), relator da matéria. Segundo o parlamentar, o projeto está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente o artigo 215, §2º, que trata da proteção e valorização das manifestações culturais, e com a Lei nº 12.345/2010, que regulamenta a criação de datas comemorativas de alta significação cultural. O parecer também menciona a realização de audiência pública na Comissão de Cultura, ocorrida em 6 de junho de 2024, como parte do processo de apreciação da proposta. Em seu relatório, Luiz Couto destacou o papel das histórias em quadrinhos na cultura nacional: “As histórias em quadrinhos fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, estimulam a leitura, a educação e a cidadania. Oficializar a data é reconhecer artistas, leitores e educadores que constroem essa linguagem no país”, afirmou o deputado. O parecer ainda resgata a tradição brasileira nas HQs, com destaque para o trabalho pioneiro de Ângelo Agostini, considerado o primeiro quadrinista do Brasil, além da importância das gibitecas, eventos temáticos e da inserção dos quadrinhos em projetos educacionais. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, o que significa que pode seguir diretamente ao Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. A proposição agora aguarda o cumprimento dos prazos regimentais antes de avançar na tramitação legislativa. A aprovação do PL 2.328/2024 representa um passo importante para o reconhecimento oficial de uma forma de expressão artística com grande impacto cultural, educacional e social no Brasil.
Aprovado na CPASF projeto de Luiz Couto que regula uso de veículos e equipamentos dos Conselhos Tutelares

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (08/10), o Projeto de Lei nº 167/2025, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), que estabelece regras para o uso adequado de veículos e equipamentos destinados aos Conselhos Tutelares em todo o país. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aprimorou o texto original com mais detalhamento sobre responsabilidades, fiscalização e sanções em caso de uso indevido dos bens. A proposta tem como foco garantir que os veículos e equipamentos, geralmente adquiridos com recursos públicos, especialmente federais, sejam utilizados exclusivamente para atividades ligadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Entre as principais mudanças trazidas pelo substitutivo aprovado estão: Uso exclusivo dos veículos e equipamentos para as atribuições legais dos Conselhos Tutelares; Definição clara de uso inadequado, como: Utilização para fins particulares; Cessão dos bens a terceiros não autorizados; Negligência na guarda e manutenção; Condução por pessoas não habilitadas; Emprego dos bens em atividades político-partidárias ou promoção pessoal; Previsão de responsabilização administrativa, no âmbito municipal, com abertura de processo administrativo garantindo o contraditório e ampla defesa; Sanções proporcionais: advertência, suspensão do direito de uso dos bens e ressarcimento ao erário; Implementação de mecanismos de controle e fiscalização, como: Registros de uso; Manutenção preventiva; Inventário patrimonial; Possibilidade de diretrizes nacionais emitidas pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) para padronização. Fortalecimento da proteção à infância O autor do projeto, deputado Luiz Couto, destacou a importância da medida para a boa gestão dos recursos públicos e para o fortalecimento da atuação dos Conselhos Tutelares: “Nosso objetivo é simples e direto: garantir que cada veículo e equipamento destinado aos Conselhos Tutelares esteja a serviço exclusivo da proteção de crianças e adolescentes. O texto aprovado aprimora controles, dá segurança jurídica e respeita a autonomia municipal, sem abrir mão da responsabilidade com o erário e com a infância”, afirmou o parlamentar.